EDITAL
II CONCURSO DE ESCRITA CRIATIVA DA FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS (FFLCH) DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – 2026
1. Objeto
Este Edital tem como objeto a execução do ConTextar - II Concurso de Escrita Criativa da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo – 2026, destinado a premiar produções textuais criadas pela comunidade da FFLCH/USP. Trata-se de uma realização da Comissão de Cultura e Extensão da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (CCEx-FFLCH/USP).
2. Objetivos
O II Concurso de Escrita Criativa da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da FFLCH/USP – 2026 tem como objetivos fomentar a produção e a circulação de produções textuais variadas (conto, ensaio e poesia) produzidas pelas diferentes categorias que compõem a comunidade da FFLCH/USP, entendidas como (i) discentes de graduação e (ii) pós-graduação, (iii) pesquisadores de pós-doutorado, (iv) profissionais terceirizados, (v) servidores técnicos/administrativos e (vi) servidores docentes. Nesta edição, os textos devem ser relacionados à temática “PAZ”.
3. Gêneros textuais
3.1. O Concurso se estrutura a partir de 3 (três) gêneros textuais em português:
3.1.1. Conto: será compreendido como um texto breve de ficção em prosa, de fundo narrativo (até 10 mil caracteres com espaço);
3.1.2. Ensaio: será compreendido como um texto em prosa que propõe reflexões a partir de um ponto de vista particular sobre um tema, questionando-o de modo não necessariamente sistemático, sem esgotá-lo (com até 20 mil caracteres, contando espaços, notas e referências);
3.1.3. Poema: será compreendido como um texto em verso ou em prosa lírica, composto segundo forma fixa ou livre, caracterizado por especial atenção quer ao plano sonoro, visual ou de sua linguagem conotativa (extensão livre).
4. Inscrição e Qualificação
4.1. As inscrições estarão abertas a partir das 8h00, do dia 15 de abril de 2026, e se encerrarão às 18h00 do dia 31 de maio de 2026 (horários de Brasília).
4.2. Os procedimentos de inscrição estarão disponíveis na página https://sce.fflch.usp.
4.3. A inscrição, de caráter individual, será efetuada pelo(a) autor(a) exclusivamente no formulário https://forms.gle/kDXn9c8ssy1WSnoh6, na forma e prazo fixados neste edital.
4.4. Somente serão admitidas inscrições de candidatos maiores de 18 (dezoito) anos ou que completem essa idade até o envio de sua inscrição.
4.5. Os membros da comunidade da FFLCH são assim discriminados:
. estudante de graduação de qualquer curso da FFLCH, matriculado em ao menos uma disciplina em 2026;
. estudante de pós-graduação, aquele regularmente matriculado em qualquer Programa de Pós-Graduação da FFLCH em 2026;
. pesquisador de pós-doutorado, aquele que manteve vínculo com a FFLCH em 2026;
. profissional terceirizado, aquele que desenvolve funções nas dependências da FFLCH em ao menos trinta dias antes do início das inscrições e que as mantêm ao menos até o término das inscrições;
. servidor técnico/administrativo, aquele que mantém, no mínimo, 30 dias de vínculo funcional com a FFLCH antes do início das inscrições e que o mantêm ao menos até o término das inscrições;
. servidor docente, aquele que mantém, no mínimo, 30 dias de vínculo funcional com a FFLCH antes do início das inscrições e que o mantêm ao menos até o término das inscrições.
4.6. Cada inscrição permite indicar apenas um texto dentre os 3 (três) gêneros textuais citados no item 3.1.
4.7. Os participantes deverão observar, obrigatoriamente, os seguintes itens:
a) a candidatura tem caráter individual e o prêmio é indivisível;
b) cada candidato(a) poderá inscrever somente um texto em uma única categoria;
c) o texto inscrito deve ser de autoria do(a) candidato(a);
d) a ficha de inscrição e textos não poderão sofrer alterações após terem sido transmitidos à CCEx-FFLCH/USP;
e) o texto deve ser enviado em dois arquivos, ambos em formato pdf: um, anonimizado (no corpo do texto e nas propriedades do documento), e outro com o nome do(a) autor(a);
f) o texto inscrito não pode ter sido premiado em outro(s) concurso(s) e deve ser inédito, ou seja, não ter sido publicado em qualquer veículo de comunicação ou mídias sociais;
g) serão desclassificados os textos resultantes de inteligência artificial.
4.8. As inscrições que não atendam todos os requisitos exigidos nos itens descritos neste Edital serão desclassificadas.
4.9. A CCEx-FFLCH/USP não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais congestionamentos de rede e problemas técnicos, por isso, recomenda-se o envio das propostas com antecedência.
4.10. Ao enviar a inscrição, o(a) candidato(a) se responsabiliza integralmente pela autoria do trabalho, ficando sob sua integral e exclusiva responsabilidade civil e criminal por eventual prática de plágio ou qualquer outro ato que viole direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual de terceiros.
5. Comissão Técnica e Comissão Avaliadora
5.1. Todos os trabalhos recebidos serão analisados por uma Comissão Técnica, com vistas a averiguar se atendem aos critérios indicados nos itens 3 e 4. Os materiais aprovados por esta Comissão serão encaminhados para as Comissões Avaliadoras.
5.2. Será constituída uma Comissão Avaliadora para cada gênero textual, com a seguinte composição: 1 (um) membro da CCEx-FFLCH/USP, 1 (um) participante da comunidade USP e 1 (um) participante externo à FFLCH/USP, ambos com experiência na produção e/ou análise no gênero textual e/ou tema em questão.
5.3. A Comissão Avaliadora deverá deliberar com a presença da maioria simples de seus membros, desde que esteja presente o membro da CCEx-FFLCH/USP.
5.4. A Comissão Avaliadora poderá apontar, em cada gênero textual e em cada categoria, até 3 (três) textos, em ordem classificatória, como definido no item 6.1.
5.4.1. A critério da Comissão Avaliadora, poderão ser indicadas até duas menções honrosas, por categoria.
5.4.2. A critério da Comissão Avaliadora, o Prêmio poderá não ser concedido.
6. Premiação
6.1. Haverá a premiação de até 3 (três) trabalhos nos 3 (três) gêneros textuais para cada uma das 6 (seis) categorias que compõem a comunidade da USP.
6.2. As premiações consistem em:
6.2.1. Diplomas para os 3 primeiros colocados em cada gênero textual.
6.2.2. Carta de menção honrosa, caso concedida.
6.2.3. Os textos premiados até o terceiro lugar em cada gênero, por categoria, poderão ser publicados em livro virtual organizado pela Comissão Organizadora do II Contextar.
7. Divulgação dos Resultados e Cerimônia de Entrega do Diploma
7.1. A divulgação dos resultados ocorrerá em 30 de julho de 2026, na página: https://sce.fflch.usp.br/contextar-2026 e o(a)s autores(as) indicados(as) receberão uma comunicação pelo endereço eletrônico informado na inscrição.
7.2. A cerimônia de entrega do Diploma será realizada em 12 de agosto de 2026 nas dependências da USP, campus Butantã, em local a ser informado posteriormente.
8. Direitos Autorais
8.1. Fica estabelecido que, por meio da inscrição, o(a) autor(a) concede os direitos de licenciamento e autorização de uso pleno dos textos para a Universidade de São Paulo.
8.2. Fica resguardado aos autores(as), apresentar os textos em exposições, reuniões, congressos e permitir a sua divulgação pela imprensa ou qualquer outro meio, sem fins comerciais, indicando, porém, a USP como titular dos direitos sobre o texto.
8.3. Os créditos dos textos e das imagens seguirão o padrão: nome do autor(a) / USP.
9. Impugnação do Edital
9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o cidadão que não o fizer, formalmente, até 10 (dez) dias corridos após a publicação do extrato do ato.
9.1.1. Caso não tenha impugnado tempestivamente o Edital, o proponente se vincula a todos os seus termos, decaindo o direito de contestar as suas disposições.
9.2. A impugnação deverá ser dirigida à CCEx-FFLCH/USP, por correspondência eletrônica, para o endereço: contextar.fflch@usp.br, seguindo os trâmites processuais previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
10. Recursos Administrativos
10.1. O(a) candidato(a) poderá recorrer motivadamente do resultado da avaliação, por meio de um recurso dentro do prazo de 3 dias úteis após a divulgação do resultado.
10.2. Serão admitidos recursos quando o solicitante apontar que houve falha de avaliação ou no procedimento operacional/administrativo, apresentadas as razões para o pedido de reconsideração.
10.3. O recurso deve ser enviado exclusivamente para o correio eletrônico: contextar.fflch@usp.br
10.4. A Comissão Organizadora indicará três pessoas para avaliar o pedido, que será deferido ou indeferido, com manifestação por escrito pelos revisores(as).
10.5. Após a análise dos recursos administrativos, os resultados serão divulgados na página https://sce.fflch.usp.br/contextar-2026
11. Considerações Finais
11.1. O envio da inscrição implicará a concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital.
11.2. O não cumprimento de qualquer item deste edital implicará a desclassificação do(a) candidato(a).
11.3. As inscrições poderão ser prorrogadas a critério da Comissão Organizadora, sem necessidade de alterar o presente edital.
11.4. Não será permitido o reenvio dos trabalhos em caso de prorrogação das inscrições.
11.5. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por meio de decisão devidamente fundamentada da Presidência da CCEx-FFLCH/USP, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.6. Dúvidas a respeito deste prêmio e/ou Edital podem ser esclarecidas, via correio eletrônico: contextar.fflch@usp.br
11.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Presidência da CCEx-FFLCH/USP.

.png)
