EDITAL
I CONCURSO DE ESCRITA CRIATIVA DA FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS (FFLCH) DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - 2025
1. Objeto
Este Edital tem como objeto a execução do ConTextar - I Concurso de Escrita Criativa da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo – 2025, destinado a premiar produções textuais criadas pela comunidade da FFLCH/USP. Trata-se de uma realização da Comissão de Cultura e Extensão da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (CCEx-FFLCH/USP).
2. Objetivos
O I Concurso de Escrita Criativa da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da FFLCH/USP – 2025 tem como objetivos fomentar a produção e a circulação de produções textuais variadas (conto, ensaio e poesia) produzidas pelas diferentes categorias que compõem a comunidade da FFLCH/USP, entendidas como (i) discentes de graduação e (ii) pós-graduação, (iii) pesquisadores de pós-doutorado, (iv) profissionais terceirizados, (v) servidores técnicos/administrativos e (vi) servidores docentes. Nesta primeira edição, os textos devem ser relacionados à temática “Mudanças climáticas”.
3. Gêneros textuais
3.1. O Concurso se estrutura a partir de 3 (três) gêneros textuais em português:
3.1.1. Conto: será compreendido como um texto breve de ficção em prosa, de fundo narrativo (até 10 mil caracteres com espaço);
3.1.2. Ensaio: será compreendido como um texto em prosa que propõe reflexões a partir de um ponto de vista particular sobre um tema, questionando-o de modo não necessariamente sistemático, sem esgotá-lo (com até 20 mil caracteres, contando espaços, notas e referências);
3.1.3. Poema: será compreendido como um texto em verso ou em prosa lírica, composto segundo forma fixa ou livre, caracterizado por especial atenção quer ao plano sonoro, visual ou de sua linguagem conotativa (extensão livre).
3.2. Haverá a premiação de 3 (três) trabalhos nos 3 (três) gêneros textuais para cada uma das 6 (seis) categorias que compõem a comunidade da USP.
4. Inscrição e Qualificação
4.1. As inscrições estarão abertas a partir das 8h00, do dia 04 de agosto de 2025, e se encerrarão às 18h00 do dia 12 de setembro de 2025 (horários de Brasília).
4.2. A inscrição, de caráter individual, será efetuada pelo(a) autor(a) exclusivamente no formulário, na forma e prazo fixados neste edital:
https://forms.gle/T981dxKPYtgjaiT1A
4.3. Somente serão admitidas inscrições de candidatos maiores de 18 (dezoito) anos ou que completem essa idade até o envio de sua inscrição.
4.3.1. Os membros da comunidade da FFLCH são assim discriminados:
. estudantes de graduação, matriculados em qualquer disciplina em 2025;
. estudantes de pós-graduação, aqueles regularmente matriculados em qualquer Programa de Pös-Graduação da FFLCH em 2025;
. pesquisador de pós-doutorado, quem manteve vínculo com a FFLCH em 2025;
. profissionais terceirizados, aqueles que desenvolvem funções nas dependências da FFLCH em ao menos trinta dias antes do início das inscrições e que as mantêm ao menos até o término das inscrições;
. servidores técnicos/administrativos, aqueles que mantém, no mínimo, 30 dias de vínculo funcional com a FFLCH antes do início das inscrições e que o mantenham ao menos até o término das inscrições;
. servidor docente, aqueles que mantém, no mínimo, 30 dias de vínculo funcional com a FFLCH antes do início das inscrições e que o mantenham ao menos até o término das inscrições.
4.4. Cada inscrição permite indicar apenas um texto dentre os 3 (três) gêneros textuais citados no item 3.1.
4.4.1. A ficha de inscrição estará disponível no site https://sce.fflch.usp.br/evento-especial-de-escrita-criativa-2025
4.4.2. Os participantes deverão observar, obrigatoriamente, os seguintes itens:
a) a candidatura tem caráter individual e o prêmio é indivisível;
b) cada candidato(a) poderá inscrever somente um texto em uma única categoria;
c) o texto inscrito deve ser de autoria do(a) candidato(a) ;
d) a ficha de inscrição e textos não poderão sofrer alterações após terem sido transmitidos à CCEx-FFLCH/USP;
e) o texto deve ser enviado em dois arquivos, ambos em formato pdf: uma anonimizada (no corpo do texto e nas propriedades do documento) e outra com o nome do(a) autor(a);
f) o texto inscrito não pode ter sido premiado em outro(s) concurso(s) e deve ser inédito, ou seja, não ter sido publicado em qualquer veículo de comunicação ou mídias sociais;
g) serão desclassificados os textos resultantes de inteligência artificial.
4.5. As inscrições que não atendam todos os requisitos exigidos nos itens descritos neste Edital serão desclassificadas.
4.6. A CCEx-FFLCH/USP não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais congestionamentos de rede e problemas técnicos, por isso, recomenda-se o envio das propostas com antecedência.
4.7. Ao enviar a inscrição, o(a) candidato(a) se responsabiliza integralmente pela autoria do trabalho, ficando sob sua integral e exclusiva responsabilidade civil e criminal por eventual prática de plágio ou qualquer outro ato que viole direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual de terceiros.
5. Comissão Técnica e Comissão Avaliadora
5.1. Todos os trabalhos recebidos serão analisados por uma Comissão Técnica, com vistas a averiguar se atendem aos critérios indicados nos itens 3 e 4. Os materiais aprovados por esta Comissão serão, então, encaminhados para as Comissões de Avaliação.
5.2. Haverá 3 (três) Comissões Avaliadoras, uma para cada gênero textual. Cada Comissão será composta por 1 (um) membro da CCEx-FFLCH/USP, 1 (um) participante da comunidade USP e 1 (um) participante externo , ambos com experiência na produção e/ou análise no gênero textual em questão.
5.3. Estas Comissões deverão apontar, em cada gênero textual e em cada categoria, os 3 (três) primeiros textos em ordem classificatória, como definido no item 3.2.
5.4. Cada Comissão poderá deliberar com a presença da maioria simples de seus membros, desde que esteja presente o membro da CCEx-FFLCH/USP.
5.4.1. O Prêmio poderá não ser concedido caso a comissão avaliadora entenda não haver trabalhos de qualidade.
6. Premiação
6.1. As premiações consistem em:
6.1.1. Diplomas para os 3 primeiros colocados em cada gênero textual.
6.1.2. Os textos premiados até o terceiro lugar em cada gênero, por categoria, serão publicados em livro virtual ao longo do próximo ano.
7. Divulgação dos Resultados e Cerimônia de Entrega
7.1. A divulgação dos resultados ocorrerá em 27 de outubro de 2025, no endereço: https://sce.fflch.usp.br/
7.2. A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada em 07 de novembro de 2025 nas dependências da USP, campus Butantã, em local a ser informado posteriormente.
8. Direitos Autorais
8.1. Fica estabelecido que, por meio da inscrição, o(a) autor(a) concede os direitos de licenciamento e autorização de uso pleno dos textos para a Universidade de São Paulo.
8.2. Fica resguardado aos autores(as), apresentar os textos em exposições, reuniões, congressos e permitir a sua divulgação pela imprensa ou qualquer outro meio, sem fins comerciais, indicando, porém, a USP como titular dos direitos sobre o texto.
8.3. Os créditos dos textos as imagens seguirão o padrão: nome do autor(a) / USP.
9. Impugnação do Edital
9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o cidadão que não o fizer, formalmente, até 10 (dez) dias corridos após a publicação do extrato do ato.
9.1.1. Caso não tenha impugnado tempestivamente o Edital, o proponente se vincula a todos os seus termos, decaindo o direito de contestar as suas disposições.
9.2. A impugnação deverá ser dirigida à CCEx-FFLCH/USP, por correspondência eletrônica, para o endereço: contextar.fflch@usp.br, seguindo os trâmites processuais previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
10. Recursos Administrativos
10.1. O(a) candidato(a) poderá recorrer motivadamente do resultado da avaliação, por meio de um recurso dentro do prazo de 3 dias úteis após a divulgação do resultado.
10.2. O recurso deve ser enviado exclusivamente para o correio eletrônico: contextar.fflch@usp.br
10.3. A Comissão Julgadora indicará três pessoas para avaliar o pedido, que será deferido ou indeferido com manifestação por escrito pelos revisores(as).
10.4. Após a análise dos recursos administrativos, os resultados serão divulgados na página do prêmio: https://sce.fflch.usp.br/
10.5. Serão admitidos recursos quando o solicitante apontar que houve falha de avaliação ou no procedimento operacional/administrativo, apresentadas as razões para o pedido de reconsideração.
11. Considerações Finais
11.1. O envio da inscrição implicará a concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital.
11.2. O não cumprimento de qualquer item deste edital implicará a desclassificação do candidato.
11..3 As inscrições poderão ser prorrogadas a critério dos organizadores, sem necessidade de alterar o presente edital.
11.4. Não será permitido o reenvio dos trabalhos recebidos na página https://sce.fflch.usp.br/
11.5. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por meio de decisão devidamente fundamentada da Presidência da CCEx-FFLCH/USP, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.6. Dúvidas a respeito deste prêmio e/ou Edital podem ser esclarecidas, via correio eletrônico: contextar.fflch@usp.br
11.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Presidência da CCEx-FFLCH/USP.

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