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DADOS DO CURSO
Alunos graduados nas áreas das ciências humanas.
1) Contextualizar a participação de Reale na AIB e sua concepção de 'Estado Forte'; 2) Esboçar a concepção de Direito de Reale; 3) Discernir ciência do ser e do dever ser; 4) Analisar a Teoria de Estado de Miguel Reale, sua crítica ao positivismo jurídico; 4) Apontar os ângulos sociológico, político e jurídico do Estado; 5) Esclarecer a importância da Filosofia como base do Direito; 6) Pontuar os elementos das tradicionais interpretações do Estado, no caso, os fatos e as normas; 7) Relevar a implicação dos valores nos modelos jurídicos; 8) Esmiuçar a principal contribuição ou novidade na interpretação jurídica de Reale, que é, a importância dos valores.
Nos últimos anos vemos o recrudescimento na Europa de uma nova direita autoritária. Nos EUA, a figura de Donald Trump ainda é apoiada por milhões de americanos, que não aceitando a derrota deste para Joe Binder invadiram o Capitólio. No Brasil, o governo de Jair Bolsonaro reaviva práticas ditatoriais, calando a imprensa, perseguindo quem se oponha a seu governo, e acima de tudo, assume uma postura cada vez mais radical quando de uma crise de saúde pública. Ano passado foram publicados inúmeros livros que analisam seu governo, trazendo a questão de um novo fascismo, dada a postura de intolerância de seu governo. Militar, o cerceamento as massas, sobretudo, a ideologia comunista é o alvo número 1 de Bolsonaro. Essa ordem de coisas nos lembra o integralismo, que teve Miguel Reale como Chefe de Doutrina, aderindo a ideia de um ‘Estado Forte’. Como os demais integralistas, Reale pensou uma democracia totalitária e não autoritária, onde o Todo não cerceasse as partes, as liberdades individuais fossem respeitam frente um Estado integral. Nos anos 1930 a ideologia de um ‘Estado Forte’ se mostrou viável e conquistou meio milhão de brasileiros, se mostrando um verdadeiro fenômeno de política das massas. Ligado à direita brasileira e aos setores católicos, o Integralismo propunha um Brasil com uma democracia contrária à democracia liberal, regida pelo homem que só pensa em dinheiro. Reale, esboçou sua Teoria de Estado por se tratar de um intelectual afinado com as Teorias clássicas, expondo suas análises em suas Obras Políticas e em alguns trabalhos sobre o Direito.
Bibliografia:
ARAÚJO, Ricardo Benzaquen de. In Medio Virtus: uma análise da obra integralista de Miguel Reale. Rio
de Janeiro: CPDOC, 1988.
BOBBIO, Noberto. Liberalismo e democracia. São Paulo: Brasiliense, 2000.
CARVALHO, José Maurício de. Miguel Reale, do integralismo ao liberalismo social, a defesa da liberdade. Cultura,
Revista de História e Teoria das Ideias. Vol. 31, 2015.
COSTA FILHO, Cícero João da. Integralismo e Teoria Política: Miguel Reale e sua análise sobre o Estado, Poder,
Direito e Sociedade (1931-1960). São Paulo: FFLCH, Relatório de Pós-Doutorado, 2021.
GOMES, Ângela de Castro. Autoritarismo e corporativismo no Brasil: o legado da era Vargas. Revista USP, São
Paulo, nº. 65, pp. 105-119, março/maio, 2005.
PAIM, Antônio. Miguel Reale. Bibliografia e estudos críticos. Salvador: Centro de Documentação do Pensamento
Brasileiro, 1999.
ARAÚJO, REALE, Miguel. Diretrizes do Culturalismo. S/N
____Filos___Filosofia do Direito. 19ª. Ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
___ Invariantes axiológicas. In: Estudos Avançados. São Paulo: USP, 5 (13): 131-144, set./dez. 1991.
___Lições Preliminares do Direito. 27ª. Ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
___ Memórias: Destinos Cruzados. 2ª. Ed. São Paulo: Saraiva, 1987. V.I
___ Obras Políticas: 1ª Fase - 1932-1937. Brasília: Editora UnB, 1983. V. I
___ O Direito como experiência: introdução à epistemologia jurídica. 2ª.Ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
___ Teoria do Direito e do Estado. 5. Ed. Rev. São Paulo: Saraiva, 2000.
___ Teoria tridimensional do direito. 4º Ed. Rev. São Paulo: Saraiva, 1986.
___ Verdade e conjuntura. 3ª. Ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.
PAXTON, Robert. A anatomia do fascismo. São Paulo: Paz e Terra, 2007.
ROCHA, Ricardo Afonso & DOS SANTOS, Iago. Interpretações Fenomenológicas sobre Miguel Reale: valor e
dialética de complementaridade. Revista Termiminós, V.7, nº. 1, jan-jun, 2017.
ROLLEMBERG, Denise & QUADRAT, Samantha. A construção social dos regimes autoritários: legitimidade,
consenso e consentimento no século XX. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011.
Máximo: 40.
Mínimo: 05.
Cícero João da Costa Filho
PERÍODO(S), HORÁRIO(S) E LOCAL DO CURSO/EVENTO
Segunda-feira | 14:00 às 18:00 |
Terça-feira | 14:00 às 18:00 |
Quarta-feira | 14:00 às 18:00 |
Quinta-feira | 14:00 às 18:00 |
Sexta-feira | 14:00 às 18:00 |
INVESTIMENTO
Gratuito.
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► As matrículas serão realizadas por meio de sorteio.
► Os alunos receberão automaticamente pelo sistema o resultado do sorteio.
► Os sorteados estarão diretamente matriculados, não sendo preciso entrar em contato para confirmação. É só aguardar o contato dos ministrantes por e-mail.
► As inscrições para o sorteio acontecerão diretamente no Sistema Apolo, e o sorteio será realizado no dia seguinte às inscrições, dia 20/04/2021.
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